O público-alvo do incentivo são os estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Dentre esses, terão prioridade aqueles com renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Para poder acessar o benefício, os estudantes devem cumprir algumas condicionantes. Entre elas, fazer a matrícula no início de cada ano letivo, manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas, ser aprovado ao fim de cada ano letivo, participar de exames de avaliação, como o Enem e o Encceja, entre outros. A medida prevê aportes em conta no nome do estudante de acordo com o cumprimento de etapas e com restrições de movimentação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o item que proibia a acumulação do incentivo educacional com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado às pessoas com deficiência e de baixa renda. Segundo Lula, a medida poderia desestimular os beneficiários do BPC a frequentarem as escolas e a concluírem cada ano letivo com êxito.
Também foi vetado o item que previa que, em até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deveria ser aumentada para 85% do total de horas letivas. O argumento é que a medida contraria o interesse público ao exigir elevado percentual de frequência, o que poderia desestimular a permanência na escola e a conclusão do ensino médio.
Uma outra lei, sancionada em dezembro passado, garante os recursos para pagamento do auxílio aos estudantes.
Assim, a Lei 14.818/24 traz importantes incentivos para a permanência e conclusão do ensino médio, visando promover a igualdade de oportunidades de acesso à educação e o combate à evasão escolar entre os estudantes de baixa renda. A medida, apresentada pela deputada Tabata Amaral, representa um avanço significativo na garantia do acesso à educação de qualidade para todos os estudantes do país.