Projeto de lei busca maior transparência em embalagens de produtos e prevenção contra redução de quantidade sem aviso prévio aos consumidores.

Senadora Propõe Projeto para Maior Transparência na Comunicação Sobre Alterações em Embalagens de Produtos

A senadora Professora Dorinha Seabra, representante do estado de Tocantins, apresentou um projeto de lei que busca trazer maior transparência e equilíbrio na relação entre fornecedor e consumidor em meio a um cenário de constantes mudanças de preços de produtos. A proposta prevê que a comunicação sobre eventuais alterações na quantidade dos produtos seja feita de forma clara, proporcionando assim mais clareza ao consumidor.

De acordo com o PL 6.122/2023, o fornecedor será obrigado a divulgar, no rótulo das embalagens, informações sobre mudanças quantitativas do produto embalado e posto à venda. Esses dados deverão ser mantidos pelo prazo mínimo de dois anos, sempre que a redução do quantitativo ou peso do produto for superior a 10%. A intenção é que o consumidor tenha total ciência sobre possíveis variações nos produtos que adquire.

A senadora argumenta que, embora a prática dos fornecedores e empresas de diminuir a quantidade dos produtos sem reduzir o preço seja legal sob o ponto de vista do direito comercial, viola um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação adequada e clara. Segundo ela, o consumidor tem o direito de ter acesso a informações precisas sobre os produtos que consome, incluindo quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Professora Dorinha alerta ainda que, muitas vezes, o consumidor acaba não percebendo as alterações na quantidade ou peso de um produto ao longo do tempo, o que pode levar à prática desonesta por parte dos fornecedores. Segundo ela, o fornecedor recorre à diminuição da quantidade ou peso do produto, mantendo inalterada a embalagem, com o objetivo de manter o preço nominal do produto por embalagem, o que pode passar despercebido pelo consumidor.

Atualmente, o Procon se baseia na portaria 392/2021, publicada pelo Ministério da Justiça, que estabeleceu que, em caso de alteração na quantidade vendida em uma embalagem, isso deve ser informado na própria embalagem pelo prazo mínimo de seis meses. No entanto, por ser regida por portaria, a regra pode ser alvo de alteração a cada novo entendimento do governo em exercício.

Em resumo, a proposta da senadora visa garantir que o consumidor tenha acesso a informações claras e precisas sobre as alterações na quantidade dos produtos que consome, promovendo assim maior transparência e equidade nas relações de consumo. A expectativa é que, com a aprovação do projeto, os consumidores possam realizar suas escolhas de compra de forma mais consciente e informada.

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