STJ decide que planos de saúde não podem negar contratos baseados em nome negativado em serviço de proteção ao crédito.

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que os planos de saúde não podem negar a assinatura de contrato com clientes que possuem o nome negativado em serviços de proteção de crédito e cadastro de inadimplentes. O caso foi julgado pela Terceira Turma do STJ, que obrigou a Unimed dos Vales de Taquari e Rio Pardo, no Rio Grande do Sul, a firmar contrato com uma cliente, contrariando a negativa da operadora em função da existência de registro de inadimplência prévia.

O ministro Moura Ribeiro, cujo entendimento prevaleceu no caso, afirmou que negar a contratação de serviços essenciais, como a prestação de assistência à saúde, por motivo de negativação constitui afronta à dignidade da pessoa e é incompatível aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele ressaltou ainda que a liberdade de contratação prevista no Código Civil está limitada pela função social do contrato, acrescentando que a recusa baseada no simples temor de futura inadimplência não é justa causa para a negação da contratação.

O ministro também enfatizou que o fato de o consumidor registrar negativação no passado não significa que ele deixará de pagar por aquisições futuras. Segundo Ribeiro, a contratação de serviços essenciais deve ser vista no contexto da função social na comunidade, e não apenas pelos interesses individualistas das partes.

A relatora do tema, ministra Nancy Andrighy, vencida no caso, sustentou que as regras que regem a contratação de planos de saúde não preveem a obrigação de a operadora contratar com quem apresenta restrição de crédito, o que evidencia possível incapacidade financeira para arcar com a contraprestação devida.

A decisão tem grande relevância, uma vez que impacta diretamente no acesso aos serviços de saúde por parte de consumidores que, mesmo negativados, não podem ser privados desse direito essencial. Além disso, fortalece a proteção ao consumidor, garantindo que a função social do contrato prevaleça sobre eventuais restrições creditícias do contratante. Este novo entendimento do STJ também tem o potencial de estabelecer um importante precedente para casos similares, atuando como um marco na defesa dos direitos do consumidor em situações envolvendo planos de saúde.

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