Projeto de lei propõe programa para renegociar dívidas de pessoas físicas contraídas durante a pandemia de covid-19.

Projeto de lei que cria programa para renegociar dívidas contraídas durante a pandemia tramita no Senado

O Senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou um projeto de lei que visa criar um programa para a renegociação de dívidas contraídas por pessoas físicas junto a instituições financeiras durante o período da pandemia de covid-19. A proposta encontra-se em análise na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização, Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e aguarda a designação do relator.

De acordo com o PL 5.842/2023, o programa terá a duração até 30 de junho de 2024 e abarcará dívidas privadas de pessoas físicas contratadas junto a instituições financeiras no período de 11 de março de 2020 a 5 de maio de 2023 que não foram quitadas. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central e que realizaram operações de crédito para pessoas físicas durante a pandemia poderão participar do plano de renegociação como credores.

O Senador Marcos Rogério ressaltou na justificação do projeto como a covid-19 impactou o cenário econômico e financeiro da população brasileira, com o fechamento do comércio e a baixa demanda por serviços após a reabertura. Ele salientou que setores como restaurantes, bares, cafeterias, empresas ligadas ao turismo e ao entretenimento, e profissionais liberais foram fortemente afetados, resultando em uma queda na procura por seus serviços e impactando nas rendas das famílias.

Dados do Banco Central indicam que as famílias comprometem 27,5% de suas rendas com dívidas do Sistema Financeiro Nacional, e estudos da Serasa mostram que existem cerca de 81,2 milhões de pessoas inadimplentes no país.

O objetivo do projeto, segundo o senador, é disponibilizar um canal adicional, facilmente acessível, para que as pessoas possam solicitar e efetuar renegociações, sem substituir a possibilidade de renegociações presenciais. As renegociações de dívidas serão realizadas em plataforma digital do programa e os procedimentos e demais requisitos e condições para participar serão estabelecidos em regulamento. As instituições financeiras e os devedores interessados em participar do programa deverão solicitar sua inscrição, ficando os bancos responsáveis por disponibilizar na plataforma digital do programa as informações sobre todas as dívidas elegíveis de todos os devedores que fizerem a inscrição no programa, devendo observar os critérios e as condições gerais estabelecidos em regulamento. Após a manifestação de interesse do devedor, a instituição financeira poderá oferecer, para cada dívida, uma ou mais propostas de renegociação que contenham descontos ou reduções de juros sobre o saldo devedor, prorrogações de prazo para quitação ou prazo de carência para o reinício de pagamento.

Além disso, o projeto prevê a publicação periódica de indicadores de efetividade, que permita a avaliação dos resultados do programa de renegociação de dívidas e que estimule a participação ativa das instituições financeiras no programa.

Vale ressaltar que desde julho do ano passado está em aplicação o Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas atrasadas, criado pelo governo Federal. O programa foi prorrogado até 31 de março de 2024 pela Medida Provisória (MP) 1.199/2023, beneficiando mais de 11,5 milhões de pessoas e atingindo o montante de R$ 34 bilhões em dívidas renegociadas.

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