Segundo o deputado, a motivação para o projeto foi a recorrente suspensão de pacotes de viagens e emissão de passagens por parte de algumas agências, como no caso da agência de viagens 123milhas, que cancelou pacotes de viagens com datas flexíveis.
Para resolver essa situação, o projeto propõe que, caso a agência não emita o bilhete de passagem aérea ou o comprovante de reserva no prazo estipulado, o consumidor poderá exigir alternativamente:
– A restituição imediata da quantia paga, atualizada, que deverá ser creditada na mesma modalidade de pagamento utilizada na aquisição;
– A remarcação da viagem, mediante efetivação de nova reserva e correspondente emissão de bilhete de passagem, com idêntica origem e destino, para data e horário de livre escolha;
– A remarcação, mediante nova reserva para data e horário de livre escolha do adquirente, dentre os disponíveis pelo prestador selecionado e mantidos os preços originalmente contratados, tratando-se de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo.
A proposta deverá ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito de tramitação que dispensa a deliberação do Plenário.
Caso aprovado, o projeto trará mais segurança e direitos aos consumidores que contratam serviços de agências de viagem e turismo, evitando situações de desídia por parte das empresas do setor.
A reportagem ficou a cargo de Lara Haje, com edição de Rodrigo Bittar.