Projeto de Lei obriga agências de viagem a emitirem passagens em até 24 horas após pagamento, determina proposta legislativa.

Na última terça-feira (29), o deputado Defensor Stélio Dener, do partido Republicanos-RR, apresentou o Projeto de Lei 4782/23, que propõe que agências de viagem e turismo entreguem aos clientes, em até 24 horas após o pagamento, a emissão efetiva ou o comprovante da reserva de passagem aérea.

Segundo o deputado, a motivação para o projeto foi a recorrente suspensão de pacotes de viagens e emissão de passagens por parte de algumas agências, como no caso da agência de viagens 123milhas, que cancelou pacotes de viagens com datas flexíveis.

Para resolver essa situação, o projeto propõe que, caso a agência não emita o bilhete de passagem aérea ou o comprovante de reserva no prazo estipulado, o consumidor poderá exigir alternativamente:

– A restituição imediata da quantia paga, atualizada, que deverá ser creditada na mesma modalidade de pagamento utilizada na aquisição;
– A remarcação da viagem, mediante efetivação de nova reserva e correspondente emissão de bilhete de passagem, com idêntica origem e destino, para data e horário de livre escolha;
– A remarcação, mediante nova reserva para data e horário de livre escolha do adquirente, dentre os disponíveis pelo prestador selecionado e mantidos os preços originalmente contratados, tratando-se de demais serviços e atividades de viagem ou de turismo.

A proposta deverá ser analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um rito de tramitação que dispensa a deliberação do Plenário.

Caso aprovado, o projeto trará mais segurança e direitos aos consumidores que contratam serviços de agências de viagem e turismo, evitando situações de desídia por parte das empresas do setor.

A reportagem ficou a cargo de Lara Haje, com edição de Rodrigo Bittar.

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