Projeto de lei propõe ampliação da licença-maternidade e paternidade para pais de recém-nascidos com deficiência

Tramita no Senado Federal um projeto que propõe a ampliação da estabilidade provisória, da licença-maternidade e da licença-paternidade para os trabalhadores que têm filhos recém-nascidos com deficiência. De acordo com as normas atuais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as trabalhadoras têm direito a 120 dias de licença-maternidade e uma estabilidade provisória de até cinco meses após o parto. No entanto, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do projeto de lei PLP 167/2023, propõe ampliar os prazos para 180 dias.

Segundo a senadora, os recém-nascidos com deficiência necessitam de cuidados mais intensos e uma maior proximidade com a mãe por um período prolongado, devido aos possíveis atrasos globais de desenvolvimento. Além disso, o projeto também busca prorrogar a licença-paternidade em até 60 dias para pais de recém-nascidos com deficiência. Atualmente, a licença-paternidade estabelecida pela Constituição é de cinco dias, mas já existem exceções para servidores públicos e pessoas vinculadas ao Programa Empresa Cidadã, que têm direito a mais 15 dias de licença.

Cabe ressaltar que a proposta prevê que o custo dos períodos adicionais de licença seja transferido para a Previdência Social, de modo a não onerar os empregadores e garantir que os empregados não sofram prejuízos. A senadora espera que a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) avalie o impacto orçamentário da medida.

O projeto encontra-se em tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e aguarda o relatório do senador Romário (PL-RJ). Após esse parecer, o texto seguirá para a CAE e para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que terá a decisão terminativa sobre o projeto. Caso seja aprovado e não houver recurso de Plenário, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados para análise.

A proposta é relevante para garantir um suporte adequado aos pais e mães de recém-nascidos com deficiência, assim como para garantir a igualdade de direitos e oportunidades no mercado de trabalho. A ampliação dos prazos de estabilidade provisória, licença-maternidade e licença-paternidade pode representar um avanço significativo na garantia dos direitos trabalhistas para essa parcela da população.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo