Atualmente, a lei estabelece que os vogais, incluindo presidente e vice, tenham mandato de 4 anos, com uma possibilidade de recondução. No entanto, o PL 315/23 propõe que os mandatos do presidente e vice-presidente estejam vinculados à duração das nomeações aos respectivos cargos, realizadas pelos governadores.
Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a liberdade dada aos governadores para nomear qualquer pessoa de sua confiança para os cargos de presidente e vice-presidente das juntas comerciais, sem a necessidade de escolher membros do conselho de vogais. Atualmente, os vogais são escolhidos entre representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil, conselhos regionais de Economia e Contabilidade, federações e sindicatos.
O deputado Merlong Solano argumenta que a exigência de o ocupante do cargo ser vogal não encontra respaldo no texto constitucional, uma vez que os cargos em comissão são ocupados temporariamente por pessoas de confiança da autoridade competente.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso o projeto seja aprovado, a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis será alterada. A mudança proposta pelo PL 315/23 tem gerado debates e discussões entre os deputados, dividindo opiniões sobre a necessidade ou não de alteração na forma de nomeação dos presidentes e vices das juntas comerciais.
A reportagem sobre o assunto foi realizada por Murilo Souza, com edição de Rodrigo Bittar. A discussão sobre o projeto promete ser intensa nos próximos dias na Câmara dos Deputados, com argumentos favoráveis e contrários à proposta sendo levantados pelos parlamentares. A decisão final sobre a alteração da Lei do Registro Público de Empresas Mercantis dependerá do resultado das análises nas comissões designadas para o caso.