TRE-RJ define calendário para eleição suplementar em Búzios após cassação do prefeito e vice por compra de votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aprovou, em sua sessão realizada nesta terça-feira (20), o calendário das eleições suplementares que ocorrerão em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos. O pleito está agendado para o dia 28 de abril, e a chapa vencedora exercerá o mandato até 31 de dezembro de 2024.

De acordo com as informações divulgadas pelo TRE-RJ, estarão habilitados a participar da eleição suplementar eleitores com cadastro regular e domicílio eleitoral na cidade até 29 de novembro de 2023. Além disso, pessoas filiadas a partidos políticos e com domicílio eleitoral até 31 de outubro de 2023 também poderão concorrer. Os registros de candidatura devem ser enviados ao cartório eleitoral de Búzios até o dia 22 de março.

A propaganda eleitoral será liberada a partir de 23 de março, e a 172ª Zona Eleitoral passará a funcionar em regime de plantão aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h. Os candidatos eleitos serão diplomados até o dia 20 de maio, após a análise de suas prestações de contas de campanha. Por fim, a solenidade de posse dos eleitos será de responsabilidade da Câmara Municipal.

O motivo que culminou na necessidade de realização das eleições suplementares em Armação dos Búzios remonta a setembro de 2022, quando o Colegiado do TRE-RJ confirmou a sentença da 172ª Zona Eleitoral que cassou os mandatos do prefeito Alexandre Martins (Republicanos) e do vice-prefeito Miguel Pereira de Souza (Republicanos), por abuso do poder econômico nas eleições de 2020.

Conforme decisão do TRE-RJ, os políticos foram beneficiados por um esquema de compra de votos durante o pleito realizado em 15 de novembro de 2020. A sentença do tribunal fluminense foi posteriormente confirmada pela ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática de fevereiro de 2024. Com isso, a realização da eleição suplementar em Armação dos Búzios se tornou inevitável, de acordo com a legislação eleitoral vigente no país.

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