Portaria estabelece regras para auditoria de apostas on-line no Brasil, com exigência de três anos de experiência comprovada

Ministério da Fazenda estabelece regras rígidas para empresas de auditoria de apostas on-line

Na última segunda-feira, o Ministério da Fazenda publicou uma portaria com as regulamentações para os “laboratórios de auditoria” de jogos de apostas on-line. De acordo com o documento, as empresas interessadas em atuar nesse setor deverão possuir no mínimo três anos de experiência comprovada e não poderão manter contato com as organizações responsáveis pela realização dos jogos.

Uma das exigências estabelecidas é a certificação das empresas de auditoria pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, que avaliará tanto a infraestrutura tecnológica como o cumprimento das obrigações legais e trabalhistas. Além disso, não haverá um limite determinado para o número de laboratórios habilitados no país.

A portaria também proíbe que profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para as empresas de apostas autorizadas a operar no Brasil por até 12 meses. Isso visa garantir a imparcialidade e isenção nas avaliações de conformidade dos sistemas de apostas, estúdios de jogo ao vivo e jogos on-line.

Outro ponto importante da regulamentação é a obrigatoriedade de as empresas auditoras assinarem uma declaração de que não possuem relações com outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais. Essa medida visa garantir a transparência e a imparcialidade nas atividades de auditoria.

Essas regras são os primeiros passos para a regulamentação do mercado de apostas on-line no Brasil, que foi autorizado pela Lei 14.190, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente no final do ano passado. Nas próximas semanas, novas portarias serão publicadas para complementar as normas já estabelecidas. É importante ressaltar que a regulamentação desse setor é fundamental para garantir a segurança e transparência nas apostas on-line, protegendo os consumidores e o mercado de possíveis fraudes e abusos.

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