Publicada portaria com exigências para empresas de auditoria de apostas online no Brasil, incluindo três anos de experiência comprovada.

O Ministério da Fazenda publicou, nesta segunda-feira (26), uma portaria com as regras para a regulamentação dos “laboratórios de auditoria” de apostas online. De acordo com as novas normas, as empresas de auditoria precisarão comprovar três anos de experiência e não poderão ter contato com as companhias que organizam os jogos.

Essa exigência de experiência mínima de três anos abrirá espaço para empresas estrangeiras que já atuam na auditoria de apostas online em outros países. Além disso, a portaria proíbe que os profissionais dos laboratórios de auditoria trabalhem para empresas de apostas autorizadas no Brasil por até 12 meses após a avaliação.

A certificação das empresas de auditoria de jogos eletrônicos ficará a cargo da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda. Essa certificação irá avaliar tanto a infraestrutura tecnológica quanto o cumprimento das obrigações jurídicas, fiscais e trabalhistas por parte das empresas de auditoria.

Outro ponto importante da portaria é a necessidade da empresa auditora assinar uma declaração de que não mantém relações ou depende de outras empresas, entidades privadas ou organismos que tenham interesse nos resultados das avaliações de apostas virtuais.

Essa regulamentação é o primeiro passo para a implementação da Lei 14.190, aprovada pelo Congresso no final do ano passado e sancionada em 29 de dezembro. Nas próximas semanas, espera-se que novas portarias sejam publicadas para complementar a regulamentação do mercado de apostas online no Brasil.

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