O projeto propõe alterações na legislação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), que já estabelece a obrigatoriedade de que pilhas e baterias sejam incorporadas em sistemas de logística reversa. Isso significa que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são responsáveis por garantir o retorno desses produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Uma das principais diretrizes do projeto é que os fabricantes informem aos usuários finais sobre a forma de substituição das baterias e a proporção de seus materiais componentes. Além disso, o processo de fabricação deverá seguir parâmetros que garantam a reciclagem dos componentes, promovendo assim a sustentabilidade e evitando o descarte de materiais perigosos para o meio ambiente e para a saúde, como lítio, cobalto, níquel e cobre.
Outro ponto importante da proposta é o estabelecimento de um prazo, até 1º de janeiro de 2028, para que as baterias portáteis de produtos eletrônicos sejam facilmente removidas e substituídas pelo próprio usuário final. Isso visa evitar a inutilização prematura de milhões de aparelhos eletrônicos devido à dificuldade de substituição das baterias.
Segundo Wilder Morais, a proposta está alinhada com o conceito de economia circular, que envolve todo o ciclo de vida de um produto, evitando desperdícios e um consumo desnecessário de novos aparelhos eletrônicos. A intenção é proteger o meio ambiente, evitar o descarte de produtos altamente tóxicos presentes em materiais componentes de baterias e incentivar a recuperação e reciclagem desses componentes.
Atualmente, o projeto aguarda a distribuição, pela Mesa do Senado, à análise das comissões temáticas da Casa, antes de ser votado e possivelmente se tornar lei. A medida, se aprovada, pode representar um avanço significativo na gestão e destinação de resíduos eletrônicos, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a promoção da sustentabilidade.