Gilmar Mendes destacou que aceitar o pedido com base em argumentos tão simplórios abriria um precedente perigoso, condicionando a redução do poder econômico de criminosos à prova do bom estado físico da pessoa investigada e à existência de uma condenação transitada em julgado. O ministro ressaltou que a defesa não apresentou documentos que esclarecessem as razões que levaram ao bloqueio dos recursos e se Ricardo possuía outras condenações ainda não definitivas.
Além disso, Gilmar Mendes apontou que o pedido de desbloqueio dos valores não tinha base legal, não sendo respaldado pela legislação em vigor. Ele também destacou que o pedido foi apresentado diretamente ao STF, ignorando a instância adequada, que seria o magistrado responsável pelo bloqueio ou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Por fim, a defesa de Ricardo Pancadão argumentava que o dinheiro seria utilizado para custear tratamentos médicos necessários para a saúde do detento. No entanto, o ministro rejeitou o pedido com base na falta de fundamentação adequada e na ausência de respaldo legal para a solicitação do desbloqueio dos valores.