Ministro Gilmar Mendes nega pedido de desbloqueio de milhões de dólares para condenado por tráfico Ricardo Pancadão, alegando falta de fundamentos legais.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido de Ricardo Cosme Silva dos Santos, também conhecido como Ricardo Pancadão, condenado a mais de 100 anos de prisão por tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, para desbloquear mais de dois milhões de dólares apreendidos pela Polícia Federal. Em sua decisão, o ministro determinou o arquivamento imediato da solicitação, alegando que a fundamentação apresentada pela defesa de ‘Pancadão’ era extremamente precária e não continha informações essenciais para tomar uma decisão a respeito do caso.

Gilmar Mendes destacou que aceitar o pedido com base em argumentos tão simplórios abriria um precedente perigoso, condicionando a redução do poder econômico de criminosos à prova do bom estado físico da pessoa investigada e à existência de uma condenação transitada em julgado. O ministro ressaltou que a defesa não apresentou documentos que esclarecessem as razões que levaram ao bloqueio dos recursos e se Ricardo possuía outras condenações ainda não definitivas.

Além disso, Gilmar Mendes apontou que o pedido de desbloqueio dos valores não tinha base legal, não sendo respaldado pela legislação em vigor. Ele também destacou que o pedido foi apresentado diretamente ao STF, ignorando a instância adequada, que seria o magistrado responsável pelo bloqueio ou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Por fim, a defesa de Ricardo Pancadão argumentava que o dinheiro seria utilizado para custear tratamentos médicos necessários para a saúde do detento. No entanto, o ministro rejeitou o pedido com base na falta de fundamentação adequada e na ausência de respaldo legal para a solicitação do desbloqueio dos valores.

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