Segundo o projeto, o profissional poderá solicitar o cancelamento do registro nos conselhos de classe quando deixar a atividade. Neste caso, a entidade terá o prazo de sete dias úteis para efetuar o cancelamento, sem a necessidade de apresentação de documentos adicionais ou impedimentos relacionados a valores financeiros em atraso. No entanto, caso o profissional deseje se registrar novamente, será necessário cumprir todas as exigências regulamentares estabelecidas.
Além disso, a proposta também prevê a possibilidade de suspensão provisória do registro profissional, mediante justificativa do profissional. Esta medida poderá ser solicitada caso o profissional exerça uma atividade que seja incompatível com a sua profissão ou em caso de doença mental considerada curável, seguindo o exemplo já adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do projeto, ressalta que a necessidade de desburocratizar e padronizar os procedimentos de desligamento dos trabalhadores registrados nos conselhos profissionais, uma vez que cada entidade possui suas próprias regras e dificulta o processo de encerramento.
Agora, o PL 126/20 passará por análise nas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, onde será avaliado de forma conclusiva. Agência Senado e Rodrigo Bittar contribuíram com informações para esta reportagem.