O projeto em questão consiste em um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 3443/21, originado pela ex-deputada Paula Belmonte. A proposta analisada em caráter conclusivo poderá seguir para o Senado, desde que não haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Atualmente, existem 3.334 fundos voltados para os direitos da criança e do adolescente mantidos pela União, estados, municípios e Distrito Federal, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Com a aprovação da proposta, os contribuintes pessoa física poderão destinar até 6% do IR mensalmente para um fundo da sua escolha, diferentemente da legislação atual que só permite doações anuais, no momento da declaração do IR.
Além disso, o projeto estabelece que o contribuinte deverá indicar ao empregador o valor que pretende doar mensalmente, sendo permitida a dedução por apenas um empregador em caso de múltiplos empregos. O repasse será realizado pelo empregador na conta do fundo após o recolhimento mensal do imposto retido na fonte, e o fundo beneficiado deverá emitir um recibo ao doador.
Para o deputado Chico Alencar, do Psol-RJ, a transparência é essencial nesse processo de doação, permitindo que a população tenha controle sobre suas contribuições financeiras. Já o deputado Orlando Silva, do PCdoB-SP, destacou que o projeto possibilita que o contribuinte direcione parte de sua obrigação tributária para a política pública com a qual mais se identifica.
Essa iniciativa representa um avanço democrático para o país, permitindo que os cidadãos tenham mais participação e controle sobre o destino de seus recursos e impostos. A proposta aguarda novos trâmites para sua efetivação e aplicação, tendo impacto a partir do primeiro dia do 12º mês subsequente à sua publicação.