De acordo com a justificativa apresentada pela CGU, a anulação da demissão se deu devido à prescrição da pretensão punitiva das penalidades aplicáveis no caso da professora Êmy. Com isso, ela terá direito a receber os salários retroativos do período em que foi afastada indevidamente a partir de 2019, data em que ocorreu a demissão.
A história que culminou na demissão da professora teve início em 2019, quando Êmy se ausentou em três ocasiões para participar de seminários de doutorado no Uruguai. Mesmo tendo realizado a reposição das aulas e obtido a confirmação dos alunos de que não houve prejuízo no aprendizado, a professora foi acusada de inassiduidade habitual e demitida.
A solução encontrada por Êmy para conciliar suas atividades acadêmicas foi antecipar aulas, visto que a transferência para outro campus do IFCE, necessária para a concessão da licença para a pós-graduação, ocorreu apenas anos depois, por decisão judicial.
Após a decisão da CGU, Êmy expressou sua gratidão nas redes sociais e ressaltou a felicidade em ser reintegrada ao cargo público. A professora denunciou ter sido vítima de perseguição e irregularidades durante o processo que resultou em sua demissão, tornando sua reintegração uma conquista significativa no cenário educacional do IFCE.