Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprova projeto de renegociação de débitos com Funproger para recuperação de recursos perdidos

Na última quarta-feira, dia 20 de março de 2024, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promete facilitar a renegociação dos débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger). A proposição, de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE), estabelece condições especiais para os acordos, incluindo descontos sobre encargos e multas.

O projeto visa permitir que os mutuários renegociem suas dívidas junto ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), ao Banco do Brasil e ao Banco do Nordeste, entidades responsáveis por emprestar os recursos do Funproger. Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece garantias a empréstimos do Programa de Geração de Emprego e Renda (Proger), que utiliza recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para financiar diversos empreendimentos de menor porte.

O relator do Projeto de Lei 4774/23, deputado Luiz Gastão (PSD-CE), destacou a importância da proposta ao ressaltar que, devido à inadimplência dos mutuários nos últimos anos, não há mais contratação de recursos do fundo. Ele considera a proposição oportuna e meritória, pois facilitará a recuperação dos recursos até então perdidos.

As regras da renegociação estabelecem que ela poderá ser solicitada pelos mutuários que possuam empréstimos inadimplentes há, no mínimo, sete anos. Os acordos de renegociação poderão incluir prazos especiais de pagamento, moratórias e descontos, respeitando os limites descritos no texto. No entanto, a renegociação não se aplicará aos mutuários que tenham cometido inaplicação, desvio de finalidade ou fraude.

O próximo passo do projeto é ser analisado nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo. A expectativa é de que a proposta seja bem recebida e possa contribuir para a recuperação dos recursos do Funproger e o estímulo aos empreendimentos de menor porte no país.

Por Janary Júnior, com edição de Marcia Becker.

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