Ministro Gilmar Mendes propõe ampliar foro privilegiado para incluir julgamento de crimes em tribunais específicos mesmo após fim do mandato.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), causou polêmica ao votar para ampliar o alcance do foro privilegiado, ou foro por prerrogativa de função, para incluir o julgamento de crimes em tribunais específicos mesmo após o fim da ocupação do cargo público. Essa proposta foi apresentada em resposta a um habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que é suspeito de praticar a prática conhecida como “rachadinha”.

O crime envolvendo o senador foi investigado desde 2013, quando Marinho era deputado federal. Posteriormente, ele foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, mantendo o foro privilegiado ao mudar de cargo. Gilmar Mendes defendeu que a competência para julgar o caso permaneça no Supremo, argumentando que a mudança de competência ao longo do processo criminal causa instabilidade no sistema de Justiça.

O ministro ressaltou em seu voto que a subsistência do foro especial após o término das funções é importante para garantir a capacidade de decisão do agente público. Ele alegou que a prerrogativa de foro visa assegurar que o agente possa agir com liberdade e tomar decisões desafiadoras sem sofrer pressões indevidas.

Essa proposta de Gilmar Mendes representa uma mudança em relação ao entendimento do STF de 2018, quando o foro privilegiado foi restrito apenas aos crimes cometidos durante o mandato. A discussão sobre o foro privilegiado ocorre em meio à prisão do deputado Chiquinho Brazão, apontado como um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e de seu motorista.

O caso de Brazão ilustra a importância do foro privilegiado, pois apenas por ele ser deputado federal o processo relacionado ao caso Marielle foi enviado ao Supremo. A decisão do STF atualmente estabelece que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo antes do mandato, deve ser julgada pela corte a partir da posse no cargo. Essa discussão destaca a competência do STF para julgar casos envolvendo autoridades como presidente, ministros, parlamentares federais e membros de tribunais superiores.

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