De acordo com o MPF, a expressão “Revolução democrática” também deve ser retirada de sites e documentos oficiais que enalteçam o golpe militar. Um inquérito civil foi instaurado após uma reportagem do jornal Folha de São Paulo revelar a presença de um letreiro em homenagem ao 31 de março na antiga sede da 4ª Região Militar.
A ação movida pelos procuradores da República visa a restituir a verdade sobre os eventos ocorridos em 1964. Eles argumentam que a manutenção da denominação “Brigada 31 de Março” em reverência ao golpe militar é inconstitucional e contrária aos princípios de um Estado Democrático de Direito. Além disso, apontam que a herança da ditadura ainda é presente na sociedade brasileira e pode influenciar novas gerações negativamente.
A ação também destaca que um ato normativo do Ministério da Defesa desautoriza a designação de “Brigada 31 de Março” para a 4ª Brigada. Segundo a norma, locais e instalações sob administração do Exército devem ser nomeados em homenagem a figuras históricas consagradas, sem influências passionais.
Portanto, a ação civil pública movida pelo MPF busca não apenas corrigir uma injustiça histórica, mas também evitar que a memória do golpe militar de 1964 seja romantizada e expandida para as gerações futuras. A verdade e a justiça devem prevalecer, e a sociedade brasileira tem o direito de conhecer e compreender as violações cometidas durante aquele período sombrio de nossa história.