Projeto de Lei visa garantir apoio do Estado a idosos carentes em instituições de longa permanência

Na última terça-feira, dia 08/04/2024, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou um Projeto de Lei Complementar que tem como objetivo garantir o apoio do poder público a instituições de longa permanência para idosos carentes. A proposta, intitulada PL 26/24, prevê que este apoio será realizado através de dotações orçamentárias da Seguridade Social e beneficiará idosos de baixa renda.

De acordo com o texto do projeto, os idosos que terão direito a esse apoio são aqueles com renda mensal familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, excluindo-se o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) nesse cálculo. O objetivo é garantir que os idosos mais vulneráveis tenham acesso a condições adequadas de moradia e cuidados.

O deputado Lindbergh Farias ressalta que a proposta busca preencher uma lacuna existente no Estatuto da Pessoa Idosa, Lei 10.741/03, que não prevê o apoio do Estado aos idosos carentes. Atualmente, a lei vigente estabelece que a assistência integral a esses idosos em instituições de longa permanência só será concedida em casos de inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.

No entanto, o deputado destaca que a legislação não define de forma clara o critério para caracterizar a carência financeira, podendo gerar exclusões injustas, especialmente em relação aos beneficiários do BPC. Além disso, as mudanças na estrutura familiar e o aumento da expectativa de vida têm gerado situações em que os idosos não podem mais contar com o suporte de suas famílias.

O PL 26/24 será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ir a votação no Plenário. A proposta tem como objetivo garantir que os idosos carentes tenham o apoio necessário do Estado para viver com dignidade e qualidade de vida.

Com isso, o projeto do deputado Lindbergh Farias abre caminho para mudanças significativas na proteção e assistência aos idosos mais vulneráveis, ampliando o alcance das políticas públicas destinadas a esse segmento da população.

Por Noéli Nobre, com edição de Natalia Doederlein.

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