Medida Provisória das Energias Renováveis e Redução Tarifária é formalizada no Diário Oficial da União com anúncio do presidente Lula.

A Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução do Impacto Tarifário foi formalizada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 10. A MP 1.212/2024 foi anunciada em um evento realizado no Palácio do Planalto pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e ministros. O Ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, ressaltou que essa medida corrige um “erro grotesco do governo anterior” e poderá resultar em uma redução de até 5% nas tarifas da conta de luz.

Essa medida provisória condensa duas propostas discutidas pelo governo nos últimos meses. O primeiro ponto trata do pagamento de empréstimos contratados pelas distribuidoras ao longo dos últimos anos, que serão quitados a partir de recursos devidos pela Eletrobras por conta da privatização da companhia. Já o segundo ponto da MP está relacionado à concessão de prazos adicionais para novos projetos de geração renovável já outorgados garantirem descontos nas tarifas de transmissão e distribuição.

Um dos motivos principais para a apresentação dessa MP é a necessidade de corrigir o aumento tarifário exorbitante no Amapá, inicialmente estimado em 44,41% pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mas atualizado para cerca de 33% em análises realizadas em março. A medida autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) devidos pela Eletrobras ou suas subsidiárias, desde que haja benefícios comprovados para o consumidor.

Os recursos antecipados serão destinados exclusivamente para garantir a modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado, priorizando a quitação antecipada da Conta-Covid e da Conta Escassez Hídrica. Essa medida busca aliviar os impactos do aumento das tarifas de energia elétrica para os consumidores e trazer mais estabilidade para o setor energético do país.

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