No entanto, para o transporte de passageiros, a proposta mantém a idade mínima em 21 anos, mas passa a exigir apenas um ano de experiência na atividade de entrega de mercadorias. O relator do projeto, deputado Neto Carletto (PP-BA), fez alterações no texto original e seu parecer foi aprovado pela comissão.
Carletto justificou suas alterações afirmando que a mudança segue o princípio temporal adotado no Código de Trânsito Brasileiro para a troca de categorias de habilitação. Atualmente, a Lei do Mototáxi e Motoboy estabelece uma série de requisitos para o exercício da atividade, incluindo a idade mínima de 21 anos, a posse de habilitação por pelo menos dois anos na categoria, a aprovação em curso especializado e a obrigatoriedade de estar vestido com um colete de segurança com dispositivos retrorrefletivos.
O próximo passo para a proposta será a análise pelas comissões de Trabalho, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A medida visa trazer mais flexibilidade e oportunidades para os jovens interessados em ingressar na profissão de motociclista, ao mesmo tempo em que mantém critérios de segurança e experiência necessários para garantir a qualidade do serviço prestado. A mudança certamente impactará o mercado de transporte de mercadorias e passageiros, abrindo novas possibilidades para os profissionais do setor.