A juíza Paula Weber Rosito foi quem assinou a decisão, atendendo a um pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).
Na decisão, a magistrada argumentou que o CFM não possui competência legal para criar restrições ao aborto em casos de estupro. Ela reforçou que as leis que regem o CFM e o ato médico não conferem ao Conselho Federal a autoridade para impor tais restrições. Com isso, a juíza liberou a realização do procedimento em gestantes com mais de 22 semanas em todo o país.
Aprovada em 2024, a resolução do CFM foi contestada por diversas entidades, e Paula Weber Rosito destacou que quatro mulheres estupradas com 22 semanas de gestação não puderam realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da norma.
Por outro lado, o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, declarou nas redes sociais que o conselho pretende recorrer da decisão judicial. Ele argumenta que a norma visa “salvar bebês de 22 semanas”. O CFM justifica a resolução afirmando que a assistolia fetal provocaria o feticídio antes da interrupção da gravidez, e por isso decidiu proibi-la.
A polêmica em torno desse tema segue em voga, mas por enquanto, a decisão da Justiça Federal em Porto Alegre coloca um ponto de interrogação na aplicação da resolução do CFM em relação aos casos de estupro.