Justiça Federal suspende resolução do CFM que proíbe assistolia fetal em casos de gravidez por estupro em todo o país.

A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu, nesta quinta-feira (18), a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento, utilizado nos casos de abortos previstos em lei, como estupro, agora está liberado em gestantes com 22 semanas ou mais em todo o país.

A decisão da juíza Paula Weber Rosito atendeu ao pedido de suspensão feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). A magistrada argumentou que o CFM não possui competência legal para criar restrições ao aborto em casos de estupro.

A juíza destacou também que quatro mulheres estupradas e em idade gestacional de 22 semanas não puderam realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução. Essa situação foi divulgada pela imprensa e reforçou a necessidade da suspensão da resolução pelo judiciário.

O relator da resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, manifestou nas redes sociais que o conselho pretende recorrer da decisão judicial e pediu apoio à norma para “salvar bebês de 22 semanas”.

A resolução contestada pelo CFM argumentava que a assistolia fetal provocava a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e, portanto, deveria ser vetada. No entanto, diversas entidades criticaram a norma após a sua publicação.

Com a suspensão da resolução, a assistolia fetal poderá ser realizada nos casos de aborto previsto em lei, como em casos de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas.

A polêmica envolvendo a resolução do CFM continua gerando debates e promete novos desdobramentos com o recurso anunciado pelo conselho contra a decisão judicial que suspendeu a proibição da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo