Projeto aprovado permite prisão em flagrante de agressor de mulher logo após registro da ocorrência, recomenda Delegada Katarina.

Na última quinta-feira, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que permite a prisão em flagrante de agressores de mulheres logo após o registro da ocorrência policial, desde que haja elementos que indiquem a autoria do crime. O PL 5663/23, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), considera como provas os laudos e prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde, além de gravações de vídeo e áudio que identifiquem o agressor e a vítima.

A relatora do projeto, Delegada Katarina (PSD-SE), recomendou a aprovação da proposta, destacando a importância de abordar a violência doméstica e familiar contra a mulher com especial atenção às peculiaridades desse tipo de crime. Segundo a parlamentar, a ampliação do flagrante delito pode contribuir para a proteção das mulheres, sem desrespeitar os princípios que garantem a presunção de inocência dos acusados.

A proposta, que modifica o Código de Processo Penal e a Lei Maria da Penha, seguirá para análise nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Vale ressaltar que a tramitação do projeto se dará em caráter conclusivo, ou seja, será votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sem a necessidade de deliberação do Plenário, a menos que haja decisão divergente entre as comissões ou recurso assinado por 52 deputados para levar a matéria à apreciação dos parlamentares em plenário.

A iniciativa visa fortalecer o combate à violência doméstica no Brasil e garantir medidas mais eficazes de proteção às mulheres vítimas desse tipo de crime. A sociedade civil e organizações de defesa dos direitos das mulheres têm se manifestado em apoio à proposta, ressaltando a importância de ações concretas para prevenir e punir a violência de gênero em todas as suas formas.

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