A assistolia fetal, que consiste na administração de drogas no feto, é recomendada pela Organização Mundial da Saúde para casos de abortos em que a gestação ultrapassa as 20 semanas. No entanto, o PL 1096/24 propõe que, se o médico utilizar esse procedimento em casos específicos, será punido com penas agravadas, aumentando as punições previstas para o ato de provocar aborto.
De acordo com a proposta, a pena para o médico que realizar assistolia fetal sem consentimento da gestante poderá variar de três a dez anos de reclusão, enquanto que, com o consentimento da gestante, a pena será de um a quatro anos de reclusão. O texto propõe acrescentar essa medida ao Código Penal brasileiro.
A deputada autora do projeto argumenta que a droga utilizada na assistolia fetal é extremamente letal e causa sofrimento aos fetos. Ela lamenta a prática recorrente desse procedimento no país, considerando-a uma forma de tortura e tratamento desumano.
O Conselho Federal de Medicina publicou uma resolução proibindo a assistolia fetal para a interrupção de gravidez, porém essa resolução foi suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre, sob o argumento de que o CFM não teria competência legal para criar restrições ao aborto.
O PL 1096/24 seguirá para análise das comissões de Saúde, de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta tem gerado debates acalorados e promete ser um tema de grande relevância nas discussões políticas e sociais do país.