De acordo com o texto aprovado, os indivíduos que praticarem o crime de invasão de domicílio ou de esbulho possessório serão proibidos de contratar com o poder público em todos os âmbitos federativos, inscrever-se em concursos públicos, serem nomeados em cargos públicos e receber auxílios, benefícios e demais programas do governo federal. A proibição será válida por oito anos, contados do trânsito em julgado da condenação.
Ricardo Salles, relator da proposta, acolheu sugestões de colegas e modificou o texto para incluir aqueles que invadem terrenos públicos ou privados para forçar a realização de reforma agrária ou demarcação de terras indígenas como alvos das regras estabelecidas. O deputado destacou que é inaceitável que indivíduos que desrespeitam a ordem jurídica e promovem invasões ilegais sejam beneficiados por programas assistenciais financiados pelo governo.
Enquanto Salles defende a proposta como uma medida para proteger a segurança jurídica do país e os direitos dos proprietários, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) critica o projeto, alegando que ele afronta princípios constitucionais e impõe penas severas a pessoas condenadas por esses atos. Outro deputado, Zucco (PL-RS), considera as penas brandas e argumenta que invasores identificados não devem ter acesso a cargos públicos ou programas assistenciais.
Atualmente, o projeto está em análise em regime de urgência e pode ser votado a qualquer momento pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta tem gerado debates acalorados entre parlamentares com opiniões divergentes sobre a eficácia e legalidade das medidas propostas. Acompanhe a cobertura completa sobre essa e outras matérias em nosso portal de notícias.