Segundo a Defensoria, os participantes da caminhada foram seguidos por policiais militares por três horas, sob a justificativa de que o acompanhamento era necessário devido às regras de distanciamento social em vigor durante a pandemia de covid-19. No entanto, a discriminação ficou evidente quando o grupo se deparou com outras aglomerações no caminho, formadas por conta da campanha eleitoral, sem que a polícia se importasse com esses outros grupos maiores.
O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 11ª Vara de Fazenda Pública, destacou em sua decisão que a conduta do Estado foi discriminatória e evidenciou contornos de racismo institucional, prejudicando um grupo que buscava divulgar a história e a cultura negra em São Paulo. A indenização de R$ 750 mil será revertida para um fundo destinado a projetos culturais e turísticos que beneficiem a população negra, conforme previsto em lei federal.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que está analisando o processo. A decisão da Justiça paulista representa um importante passo para combater atos de discriminação e racismo institucional, evidenciando a necessidade de respeito e igualdade perante a lei para todos os cidadãos. A indenização é não apenas uma reparação material, mas também um sinal de que atitudes discriminatórias não serão toleradas no Estado de São Paulo.