Essa medida visa garantir a qualidade e a legalidade dos serviços prestados na área contábil, impedindo irregularidades e contribuindo para a transparência nas relações comerciais. Além disso, o texto aprovado estabelece um prazo de 90 dias para que as empresas indiquem o responsável técnico contábil após a disponibilização do campo cadastral pela Receita Federal.
O relator do projeto, Delegado Ramagem, recomendou a aprovação com algumas alterações que foram acatadas pelos membros da Comissão. Entre as mudanças propostas, está a possibilidade de a Receita Federal firmar parcerias com os conselhos de contabilidade para verificar a veracidade dos dados informados pelas empresas e identificar possíveis casos de atuação irregular.
O substitutivo apresentado pelo relator foi baseado no Projeto de Lei 2279/22, de autoria do deputado Hugo Leal, e sua aprovação representa um avanço significativo no controle e na transparência das atividades contábeis no país. O próximo passo será a análise do projeto pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.
A proposta, se seguir adiante e for aprovada nas próximas etapas, poderá impactar positivamente a regularização e a qualificação dos profissionais de contabilidade que atuam em empresas de médio e grande porte, garantindo mais segurança e eficiência na gestão financeira e contábil dessas organizações.