De acordo com a proposta do deputado, os consumidores terão o direito de interromper imediatamente essas cobranças automáticas ao notificar o fornecedor do serviço sobre a suspensão. Além disso, os bancos responsáveis pelas cobranças devem bloquear os débitos automáticos relacionados ao contrato assim que o consumidor solicitar, notificando o fornecedor do serviço em até 24 horas. É garantido ao fornecedor o débito proporcional devido no período em questão.
Lázaro Botelho ressalta que o projeto é uma resposta aos problemas frequentes enfrentados pelos consumidores, especialmente em contratos de prestação de serviço na modalidade de plano e assinatura com débitos automáticos. O deputado exemplifica a situação das academias que encerram suas atividades sem aviso prévio, mas continuam cobrando as mensalidades dos clientes, tornando o cancelamento dos pagamentos automáticos uma tarefa complexa.
A iniciativa do deputado também está alinhada com o Código Civil, ao estabelecer uma disposição legal clara em casos de descumprimento imotivado por parte do fornecedor do serviço. O projeto seguirá em tramitação, sendo analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, sem a necessidade de passar pelo Plenário.
A reportagem sobre o projeto foi realizada por Noéli Nobre, com edição de Natalia Doederlein. A proposta de Lázaro Botelho demonstra um avanço na proteção dos direitos dos consumidores, buscando garantir mais transparência e segurança nas relações de consumo.