De acordo com o texto aprovado, caso seja comprovada má administração dos recursos em uma ação de prestação de contas, o juiz decidirá sobre as medidas cabíveis para a defesa do alimentando. A nova redação do projeto determina que o juiz escolha as medidas adequadas, evitando a redução automática dos valores a serem pagos ou a mudança da guarda de quem recebe a pensão, como previsto inicialmente.
Laura Carneiro justificou as alterações afirmando que o objetivo é evitar o agravamento dos prejuízos ao alimentando, priorizando o adequado cumprimento da obrigação alimentar e a preservação da dignidade do beneficiário. A proposta, que acrescenta a medida ao Código de Processo Civil, também estabelece que a ação de prestação de contas sobre verbas alimentícias correrá em segredo de Justiça.
O projeto agora seguirá para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. A relatora enfatizou a importância da proposta para garantir a transparência e o correto cumprimento das obrigações relacionadas à pensão alimentícia.
A regularização da prestação de contas relacionada à pensão alimentícia é um avanço significativo na legislação brasileira, visando proteger os direitos dos alimentandos e garantir uma maior segurança jurídica para todas as partes envolvidas nesse tipo de processo.