O substitutivo apresentado pelo relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), em substituição ao Projeto de Lei 554/22, proposto pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA), trouxe novas formas de financiamento para o Proexalto. Dentre as alterações propostas, está a exclusão da ideia original de utilizar dividendos do BNDES e recursos gerados com o fim de subsídios a aeronaves e embarcações, além da parte do Fundo da Marinha Mercante.
De acordo com o relator, a destinação certa dos dividendos das empresas estatais e os problemas que o fim das isenções previstas trariam para os setores envolvidos foram fatores determinantes para as mudanças no texto. A proposta prevê que o Proexalto seja custeado com parte da arrecadação de loterias, recursos do Orçamento da União e por meio de fundos de incentivo (Fiexalto) a serem criados por instituições financeiras.
Além disso, a proposta permite o compartilhamento de recursos entre o Proex e o Proexalto, visando ampliar o acesso ao financiamento e incentivar a exportação de bens de alto valor agregado. O regulamento do Fiexalto deverá ser elaborado pelo governo federal, incluindo critérios de governança, definição de repartição de recursos entre as instituições participantes e valor máximo anual das taxas de juros das operações de crédito.
Dessa forma, a proposta agora seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em um processo que envolve diversos aspectos técnicos e jurídicos. Com a aprovação do Proexalto, espera-se que o Brasil fortaleça sua capacidade de exportação de bens de alto valor agregado e promova o desenvolvimento econômico do país.