A reforma tributária estabeleceu para o setor a incidência monofásica, com alíquotas uniformes em todo o território nacional e específicas por unidade de medida e produto. O PLP 43/24 determina que os tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços, serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro, no caso de combustíveis importados. As alíquotas serão fixadas por resolução do Senado.
Além disso, o projeto prevê limitações nas alíquotas sobre biocombustíveis, isenção do Imposto Seletivo sobre esses combustíveis, possibilidade de ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis, e isenção de tributos sobre combustíveis para o transporte de cargas.
Uma das medidas propostas no PLP 43/24 é a regulamentação da apropriação de créditos presumidos, com benefícios para produtores de biocombustíveis, concessionárias de transporte de passageiros e cargas, e empresas aéreas.
De acordo com o deputado Alceu Moreira, a proposta visa garantir a simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes, buscando promover a uniformidade nacional e equidade fiscal para evitar disparidades regionais que possam prejudicar a competitividade e a justiça tributária.
O PLP 43/24 passará por análise nas comissões de Viação e Transportes, Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.