Projeto de Lei regulamenta regime tributário de combustíveis fósseis e renováveis para promover equidade fiscal e simplificação no setor.

O deputado Alceu Moreira (MDB-RS) apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 43/24 que regulamenta o regime diferenciado das operações com combustíveis, sejam eles fósseis ou renováveis, e lubrificantes, conforme previsto na Emenda Constitucional 132, que trata da reforma tributária. A proposta encontra-se em fase de análise na Câmara dos Deputados.

A reforma tributária estabeleceu para o setor a incidência monofásica, com alíquotas uniformes em todo o território nacional e específicas por unidade de medida e produto. O PLP 43/24 determina que os tributos, como a Contribuição sobre Bens e Serviços e o Imposto sobre Bens e Serviços, serão cobrados na saída das empresas fabricantes ou no desembaraço aduaneiro, no caso de combustíveis importados. As alíquotas serão fixadas por resolução do Senado.

Além disso, o projeto prevê limitações nas alíquotas sobre biocombustíveis, isenção do Imposto Seletivo sobre esses combustíveis, possibilidade de ampla apropriação de créditos na compra de combustíveis, e isenção de tributos sobre combustíveis para o transporte de cargas.

Uma das medidas propostas no PLP 43/24 é a regulamentação da apropriação de créditos presumidos, com benefícios para produtores de biocombustíveis, concessionárias de transporte de passageiros e cargas, e empresas aéreas.

De acordo com o deputado Alceu Moreira, a proposta visa garantir a simplicidade e transparência na tributação dos combustíveis e lubrificantes, buscando promover a uniformidade nacional e equidade fiscal para evitar disparidades regionais que possam prejudicar a competitividade e a justiça tributária.

O PLP 43/24 passará por análise nas comissões de Viação e Transportes, Minas e Energia, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

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