Essa atualização na tabela do IR foi embasada na nova política para valorização do salário mínimo, conforme estabelecido pela Lei 14.663/23. Essa nova regra prevê descontos nos contracheques referente ao IR, equivalente a 25% do limite de isenção, caso seja mais vantajoso para o contribuinte.
O impacto orçamentário dessa alteração será de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026, afetando a tributação em todas as faixas de rendimento mensal devido à progressividade da tabela do IR.
O reajuste na tabela do IR foi estabelecido pelo Projeto de Lei 81/24, proposto pelo líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), e incorporado na Medida Provisória 1206/24, em vigor desde fevereiro e revogada pela Lei 14.848/24. A Câmara dos Deputados aprovou a versão revisada do relator, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT), em março, mantida posteriormente pelo Senado em abril.
Pinheiro Neto realizou ajustes no texto original do projeto, suprimindo a permissão para o Poder Executivo atualizar a tabela progressiva mensal do IR por decreto a partir de 2025, visando manter a isenção para rendimentos de até dois salários mínimos.
Com essa nova legislação em vigor, espera-se um impacto positivo nas finanças dos brasileiros que se enquadram nas faixas de rendimento contempladas pela tabela do Imposto de Renda.