A lei, originada do Projeto de Lei Complementar 175/23, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, possibilita que estados e municípios utilizem os recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) em outras ações de saúde, sem a necessidade de seguir os objetivos para os quais foram inicialmente destinados.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova legislação é a flexibilização na destinação de recursos, permitindo que os gestores do Sistema Único de Saúde (SUS) adequem a aplicação do dinheiro repassado, até o final de 2022, de forma mais ágil e eficiente. Além disso, a reaplicação dos recursos também poderá ser realizada até o final deste ano.
Os gestores dos estados, Distrito Federal e municípios terão a responsabilidade de informar ao Ministério da Saúde as novas destinações dos recursos e a execução financeira e orçamentária subsequente. Caso essas informações não sejam prestadas, os governos locais podem não ter acesso à reprogramação dos recursos não utilizados anteriormente.
A possibilidade de compra direta de insumos, como repelentes, sem a necessidade de devolução dos recursos ao governo federal e solicitação de nova transferência, é uma das medidas que podem ser beneficiadas pela nova legislação. Além disso, o Ministério da Saúde terá o dever de manter atualizados os dados de despesas com as ações da pasta, garantindo transparência e fidelidade nas informações sobre a aplicação dos recursos.
Com essa nova lei, espera-se uma maior agilidade e eficácia na utilização dos recursos destinados à saúde, proporcionando mais flexibilidade aos gestores e permitindo uma melhor resposta às necessidades da população.