De acordo com a proposta inicial do projeto de lei (PL 3835/23), a exigência era de que pelo menos 10% dos dormitórios fossem acessíveis e os hotéis deveriam oferecer desconto de 50% na diária quando não dispusessem de quartos adaptados. No entanto, o relator do projeto, deputado Duarte Jr (PSB-MA), fez modificações no texto, aumentando a porcentagem de dormitórios acessíveis para 20% e retirando a obrigação do desconto nos casos em que não houver acomodações adaptadas.
Segundo Duarte Júnior, a ideia de fornecer descontos não beneficiaria diretamente as pessoas com deficiência, pois o ideal é garantir a acessibilidade dos espaços para proporcionar conforto e comodidade aos viajantes. O relator argumenta que a concessão de descontos poderia favorecer os hotéis, que poderiam preferir reduzir o valor da diária a investir em estruturas adequadas para receber todos os tipos de hóspedes.
A proposta agora seguirá para análise das comissões de Turismo e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo que poderá ter caráter conclusivo. A iniciativa é vista como um avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e na promoção da inclusão social. Este é um importante passo na busca por uma sociedade mais igualitária e acessível para todos.