Repórter Recife – PE – Brasil

Nova lei estabelece idade máxima para veículos utilizados em autoescolas de acordo com categoria da CNH.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou hoje a Lei 14.921/24, que estabelece uma idade máxima para os veículos utilizados em autoescolas para a formação de condutores. A nova legislação, publicada no Diário Oficial da União, visa garantir a segurança e a qualidade do aprendizado dos futuros motoristas.

De acordo com a lei, a idade dos veículos nas autoescolas irá variar de acordo com a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pretendida pelo condutor. Para a categoria A, que engloba motocicletas, motonetas e triciclos, os veículos não poderão ter mais do que 8 anos de fabricação. Já para a categoria B, que abrange automóveis de até 8 lugares, o limite será de 12 anos. E para as categorias C, D e E, que envolvem automóveis de transporte de carga e de passageiros, os veículos terão que ter no máximo 20 anos.

É importante ressaltar que a contagem do tempo dos veículos não inclui o ano de fabricação, começando a contar a partir do ano seguinte. Essa medida visa garantir que os veículos utilizados nas autoescolas estejam em boas condições e ofereçam uma experiência segura para os futuros condutores.

A origem da nova lei remonta ao Projeto de Lei 2000/22, apresentado pelo ex-deputado Abou Anni (SP), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG) e Darci de Matos (PSD-SC), em diferentes comissões.

Essa medida representa um avanço na legislação de trânsito do país e demonstra o compromisso do governo com a segurança viária e a formação de condutores responsáveis. Espera-se que a nova lei contribua para a redução de acidentes de trânsito e para a melhoria da formação dos motoristas brasileiros.

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