De acordo com a lei, a idade dos veículos nas autoescolas irá variar de acordo com a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pretendida pelo condutor. Para a categoria A, que engloba motocicletas, motonetas e triciclos, os veículos não poderão ter mais do que 8 anos de fabricação. Já para a categoria B, que abrange automóveis de até 8 lugares, o limite será de 12 anos. E para as categorias C, D e E, que envolvem automóveis de transporte de carga e de passageiros, os veículos terão que ter no máximo 20 anos.
É importante ressaltar que a contagem do tempo dos veículos não inclui o ano de fabricação, começando a contar a partir do ano seguinte. Essa medida visa garantir que os veículos utilizados nas autoescolas estejam em boas condições e ofereçam uma experiência segura para os futuros condutores.
A origem da nova lei remonta ao Projeto de Lei 2000/22, apresentado pelo ex-deputado Abou Anni (SP), que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG) e Darci de Matos (PSD-SC), em diferentes comissões.
Essa medida representa um avanço na legislação de trânsito do país e demonstra o compromisso do governo com a segurança viária e a formação de condutores responsáveis. Espera-se que a nova lei contribua para a redução de acidentes de trânsito e para a melhoria da formação dos motoristas brasileiros.