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Projeto de Lei proíbe cobrança de contribuição previdenciária sobre indenização por falta de intervalo intrajornada para repouso e alimentação

Na última terça-feira, dia 05 de agosto de 2024, o deputado Jonas Donizette (PSB-SP) apresentou o Projeto de Lei 1165/24, que visa proibir a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregados como indenização pela falta do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação. Essa proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, visando assegurar o caráter indenizatório dos valores e impedir que sejam considerados como salário ou remuneração pelo trabalho.

De acordo com o autor do projeto, a medida se tornou necessária devido a uma decisão da Receita Federal em 2023, que passou a incidir contribuição previdenciária sobre pagamentos feitos aos trabalhadores pela supressão de pausas durante o expediente. A Receita alega que a definição da verba, em lei trabalhista, como de natureza indenizatória não é suficiente para descaracterizar o fato gerador do tributo.

Diante dessa situação, o deputado Jonas Donizette afirma que o projeto de lei visa reafirmar a competência legislativa do Parlamento e eliminar dúvidas sobre a natureza indenizatória da supressão do intervalo intrajornada. Ele destaca a importância de garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a segurança jurídica nesse aspecto.

A proposta seguirá para análise das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o projeto também precisará ser aprovado pelo Senado.

Com isso, espera-se que a discussão em torno do Projeto de Lei 1165/24 continue avançando no Congresso Nacional, com o objetivo de garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores e a adequada regulamentação das contribuições previdenciárias sobre indenizações relacionadas ao intervalo intrajornada.

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