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Presidente Lula sanciona Lei que institui Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo em homenagem a Francisco Calixto

No dia 10 de setembro de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.966/24, instituindo o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro. A lei, que teve origem no Projeto de Lei 6279/19, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS), foi aprovada na Câmara no ano anterior com parecer do deputado Nicoletti (União-RR) e posteriormente aprovada no Senado.

A escolha da data de 4 de outubro para a celebração do Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo é uma homenagem ao agente Francisco Calixto, que foi brutalmente agredido e morto por cinco internos que tentavam fugir da unidade de Marília da Fundação Casa, em São Paulo, no ano de 2016. A tragédia ocorrida nesse dia marcou a história da categoria e reforça a importância de reconhecer e valorizar o trabalho destes profissionais que atuam diariamente na ressocialização de jovens em conflito com a lei.

A criação deste dia visa não apenas homenagear os agentes de segurança socioeducativos, mas também destacar a relevância do seu papel na garantia da segurança e na promoção da ressocialização dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. A profissão desses servidores é fundamental para a construção de um sistema socioeducativo mais eficiente e humanizado, proporcionando melhores condições de trabalho e reconhecimento para aqueles que dedicam suas vidas a essa importante função.

A partir de agora, o dia 4 de outubro será uma data para celebrar e reconhecer o trabalho e a dedicação dos agentes de segurança socioeducativos, lembrando sempre do legado deixado por Francisco Calixto e de tantos outros profissionais que dedicaram suas vidas a essa nobre missão. É essencial que a sociedade valorize e respeite o trabalho desses profissionais, contribuindo para a construção de um sistema socioeducativo mais justo e eficaz.

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