Repórter Recife – PE – Brasil

Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para transição do fim da desoneração da folha de pagamentos e alíquota cheia do INSS.

Na madrugada de 12 de setembro de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou o texto base de um projeto de lei que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, bem como para a cobrança da alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. A sessão deliberativa, ocorrida no plenário, foi marcada por intensos debates e negociações entre os parlamentares.

Os deputados ainda precisam analisar os destaques apresentados pelos partidos, na tentativa de modificar trechos do texto aprovado. O projeto em questão, de autoria do Senado e identificado pelo número 1847/24, surgiu em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogava a desoneração até 2027.

Uma das principais medidas contidas no projeto visava buscar fontes de financiamento para suportar a diminuição de arrecadação decorrente da desoneração. Dentre as ações propostas, destacam-se a atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, o uso de depósitos judiciais e a repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.

Vale ressaltar que a desoneração, implementada em 2011 para alguns setores específicos como tecnologia da informação e comunicação, foi posteriormente ampliada para diversos setores da economia em 2014. Entretanto, a partir de 2018, devido à expressiva renúncia fiscal, sofreu sucessivas reduções, permanecendo vigente apenas para determinadas áreas de serviços e produtos.

O projeto aprovado prevê uma transição gradual, com a redução progressiva da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradativo da alíquota sobre a folha, entre os anos de 2025 e 2027. A partir de 2028, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários voltarão a ser de 20%, enquanto a cobrança sobre a receita bruta será extinta.

Durante esse período de transição, as alíquotas sobre a folha de salários não afetarão os pagamentos do 13º salário. Contudo, as empresas que atuarem em atividades não beneficiadas pela desoneração deverão arcar com os encargos adicionais progressivos da contribuição sobre a folha, de acordo com a Lei 12.546/11.

Em breve, mais informações detalhadas sobre essa importante decisão da Câmara dos Deputados serão divulgadas. A reportagem foi conduzida por Eduardo Piovesan e a edição ficou a cargo de Geórgia Moraes. A sessão, que pode ser assistida ao vivo, foi realizada de forma transparente e democrática, refletindo a importância e o impacto das discussões sobre a desoneração da folha de pagamentos na economia nacional.

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