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Lei extingue necessidade de norma específica para juizados de pequenas causas com ações de até 40 salários mínimos

Nesta quinta-feira, 19 de setembro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.976/24, que dispensa a necessidade de uma norma específica para regular as competências dos juizados de pequenas causas cíveis. Essa exigência estava prevista no Código de Processo Civil, mas agora, com a nova legislação em vigor, a Lei 9.099/95 passa a ser a principal referência para essas questões.

Os juizados de pequenas causas são responsáveis por resolver ações de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos. Dentro dessas competências, estão incluídas causas comuns como acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio. Com a sanção sem vetos do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei originou-se do Projeto de Lei 8728/17, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Na Câmara, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) foi o responsável por relatar o texto. A medida visa manter a agilidade nas decisões relacionadas a causas de menor complexidade, proporcionando uma resposta mais rápida e eficiente para essas questões.

Com a atualização legislativa, a intenção é facilitar o acesso à justiça e garantir uma resolução mais célere e eficaz para as demandas que se enquadram nesse perfil. A partir de agora, os juizados de pequenas causas terão mais clareza e segurança jurídica para atuarem nessas questões, beneficiando os cidadãos que buscam por uma solução para conflitos de menor gravidade.

A medida representa mais um passo em direção à democratização do acesso à justiça e à efetivação dos direitos dos cidadãos, tornando o sistema judiciário mais próximo e acessível para a população.

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