Repórter Recife – PE – Brasil

Presidente sanciona lei que reformula a Política Nacional do Turismo e promove modernização e fortalecimento do setor no Brasil.

Na tarde desta quarta-feira, 18 de setembro de 2024, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.978/24 que reformula a Política Nacional do Turismo. O projeto de lei teve origem no PL 1829/19, de autoria do ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca, sendo aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.

Dentre os diversos pontos abordados pela nova legislação, destaca-se a determinação de que os meios de hospedagem, como hotéis e pousadas, tornam-se responsáveis objetiva e solidariamente por eventuais danos causados aos hóspedes pelos serviços prestados. Além disso, a regulamentação permitirá o enquadramento de unidades do Airbnb como meios de hospedagem, ampliando as opções disponíveis aos turistas.

Durante a cerimônia de sanção da lei, realizada no Palácio do Planalto, o relator do projeto, deputado Paulo Azi (União-BA), enfatizou que a legislação visa modernizar e desburocratizar o setor, fortalecendo o turismo regional, reduzindo custos das passagens aéreas e proporcionando maior segurança às atividades turísticas.

No entanto, o governo optou por vetar oito pontos da lei, incluindo a permissão para que crianças e adolescentes se hospedem em hotéis com parentes adultos sem autorização dos pais, assim como a isenção de responsabilidade solidária dos hotéis em casos de falência ou culpa excessiva dos intermediadores de reserva.

Esses vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional, em uma sessão conjunta de deputados e senadores, com data a ser definida. A Lei 14.978/24 também traz outras disposições relevantes, como a obrigatoriedade das plataformas digitais divulgarem apenas produtos de prestadores turísticos registrados no Cadastur, a descentralização de recursos do Fungetur para municípios e estados e a destinação de parte dos recursos do FNAC para ações ligadas à aviação e ao turismo.

Uma das novidades trazidas pela legislação é a criação do Mapa do Turismo Brasileiro, que será organizado por regiões turísticas compostas por cidades com características semelhantes. Essas regiões terão preferência no acesso aos recursos públicos federais destinados ao desenvolvimento do turismo, reforçando a importância do setor para a economia do país.

Em resumo, a sanção da Lei 14.978/24 representa um marco para o setor turístico nacional, trazendo inovações que prometem impulsionar o desenvolvimento do turismo, fortalecer a economia e garantir uma experiência mais segura e satisfatória para os visitantes.

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