Essa medida provisória tem o objetivo de garantir o aporte do governo de mais R$ 200 milhões a dois fundos garantidores que atendem empresas. Esses fundos são responsáveis por complementar as garantias exigidas pelos bancos para a concessão de financiamentos. Além disso, a MP 1.189/2023 se soma à MP 1.190/2023, que liberou um crédito extraordinário de R$ 400 milhões para auxiliar tanto os mutuários gaúchos como a agricultura familiar do Rio Grande do Sul, que também foi afetada pelas enchentes. Ambas as medidas provisórias fazem parte do pacote de ajuda anunciado pelo governo federal em resposta aos problemas enfrentados pelo Rio Grande do Sul.
Embora essas MPs tenham validade imediata, elas ainda precisam ser votadas tanto na Câmara dos Deputados como no Senado no prazo de até quatro meses e, posteriormente, transformadas em lei.
Desde o início do mês de setembro, o Rio Grande do Sul tem sido atingido por ciclones e fortes chuvas, que causaram alagamentos, destruição e mortes em várias cidades, especialmente na região do vale do rio Taquari.
No dia 12 de setembro, o Senado aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL 321/2023) que reconhece o estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul e em 98 dos seus municípios até o dia 31 de dezembro de 2024, devido às enchentes causadas pelos ciclones extratropicais. No último dia 20, a Câmara também aprovou o PDL, que, ao reconhecer o estado de calamidade, isenta o Rio Grande do Sul e as cidades afetadas pelas chuvas intensas das restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Essas informações foram obtidas através da Agência Câmara de Notícias, que divulgou essas informações em seu site.