Essa nova política pública foi estabelecida com base em uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que permite a renegociação de contratos sem a necessidade de relicitação de ativos. Isso significa que investimentos que estavam paralisados por problemas de adequação financeira podem agora ser remodelados por meio de termo aditivo.
No entanto, a renovação dos contratos está condicionada a medidas como a renúncia de processos judiciais, a antecipação do cronograma e a garantia de execução das obras. Além disso, cláusulas devem ser modernizadas de acordo com as atuais políticas públicas e regras objetivas de eventual descumprimento.
De acordo com o Ministério dos Transportes, a mudança permitirá investimentos de R$ 40 bilhões nos setores ferroviário e rodoviário até o final do mandato do atual governo. O ministro dos Transportes, Renan Filho, destaca que os novos contratos proporcionarão maior segurança e previsibilidade jurídica, o que atrairá mais investidores e garantirá melhorias na infraestrutura das principais rodovias do país.
A portaria também determina que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) será responsável pela fiscalização dos contratos e pela avaliação técnica da execução das obras. Os termos aditivos serão celebrados com a mediação e avaliação do TCU.
Essa medida representa um avanço na busca pela modernização e eficiência das concessões de rodovias. Com a possibilidade de renovação sem licitação, o governo espera agilizar a retomada de obras paralisadas e atrair mais investimentos para o setor. Agora, cabe ao Ministério dos Transportes e à ANTT garantir a transparência e o cumprimento das novas regras, assegurando que os contratos renovados tragam benefícios reais para o país.