STF suspende prazos processuais no RS devido a enchentes e decretação de estado de calamidade, com 55 mortes confirmadas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, tomou uma decisão importante em meio às enchentes que assolam o Rio Grande do Sul. Barroso determinou a interrupção da contagem de prazos processuais em todas as ações na Corte que tenham relação com o estado gaúcho e seus municípios, assim como aquelas que se originam dos tribunais do estado.

A medida, que vigorou entre os dias 2 e 10 de maio, foi adotada devido à gravidade da situação causada pelas enchentes, que atingem não apenas Porto Alegre, mas diversos municípios, levando o governo estadual a decretar estado de calamidade. Até o momento, sabe-se que foram confirmadas 55 mortes em decorrência das enchentes.

Além da suspensão dos prazos processuais, Barroso também determinou a interrupção dos prazos das ações em que todos os advogados estejam inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão foi tomada após um pedido do órgão representativo da classe dos advogados.

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, usou sua conta verificada no X para manifestar solidariedade às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. Mendes ressaltou a importância da união da sociedade civil e da prestação de auxílio necessário pelas autoridades envolvidas durante esse momento difícil para o povo gaúcho.

Diante do cenário de calamidade pública, a decisão do presidente do STF em relação à interrupção dos prazos processuais demonstra sensibilidade e preocupação com a situação enfrentada pelos cidadãos gaúchos. A solidariedade expressa por Gilmar Mendes também ressalta a importância da mobilização de todos em prol daqueles que foram afetados pelas enchentes no estado.

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