A emenda apresentada pelo senador Carlos Viana, que acabou sendo rejeitada em Plenário, propunha que uma terça parte dos recursos do FDCA fosse destinada a programas de acolhimento familiar ou institucional que atendessem crianças ou adolescentes ainda não definitivamente adotados. Além disso, a emenda também propunha que os recursos fossem aplicados preferencialmente em projetos de formação e capacitação profissional. Segundo Viana, sua emenda tinha o intuito de melhorar e fazer o projeto avançar.
O senador Flávio Arns parabenizou Carlos Viana por ter reconhecido o mérito da proposição e ressaltou a importância do projeto para a área da criança e do adolescente. Com essa nova medida, será possível destinar os recursos para as entidades no momento da declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que facilitará na hora de fazer a declaração.
O objetivo do PL 3.026/2022 é validar normas infralegais que autorizam a captação direta de recursos pelos conselhos dos direitos da criança e do adolescente, bem como a indicação, por particulares, da destinação das doações. Para isso, os projetos indicados pelos doadores precisarão estar entre os aprovados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O projeto de lei foi aprovado inicialmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 13 de junho, tendo como relator o senador Plínio Valério. No entanto, retornou à comissão para exame de três emendas apresentadas à proposição, que foram posteriormente rejeitadas pelo relator. Após nova apreciação na CAE, em 29 de agosto, o projeto foi aprovado em regime de urgência no Plenário, em 5 de setembro. Na ocasião, foi apresentado um requerimento de destaque pelo senador Styvenson Valentim, do Podemos, para votação em separado da emenda encaminhada por Carlos Viana.
Com a aprovação desse projeto de lei, espera-se que haja uma melhoria no direcionamento dos recursos para as entidades que atuam em prol dos direitos da criança e do adolescente, proporcionando um impacto positivo para essa parcela da população.