A medida foi elaborada em conjunto com os ministérios da Saúde e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Defesa Civil, além de órgãos estaduais. A iniciativa visa combater a disseminação da gripe aviária, que já foi confirmada em algumas regiões do país, como Ubatuba (SP), Rio de Janeiro, Espírito Santo e Rio Grande do Sul.
Entre os serviços que serão beneficiados com esse crédito estão o deslocamento de equipes do serviço veterinário oficial e da vigilância agropecuária internacional, além da contratação de mão de obra para os serviços de desinfecção. Equipamentos de proteção individual, materiais para coleta de amostras, desinfetantes, lonas e bombas pulverizadoras também serão adquiridos.
Um dos investimentos previstos é a construção de rodolúvios e arcolúvios, equipamentos que pulverizam sanitizante diluído em água para a higienização externa de veículos, com o objetivo de criar um sistema de barreira de contenção contra o vírus.
A MP 1177/23, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, agora será encaminhada ao Senado para apreciação. Vale ressaltar que uma medida provisória tem força de lei assim que é editada, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.
A redação final da medida provisória foi assinada pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR), que é o relator do projeto. Caberá agora aos senadores avaliar e deliberar sobre a aprovação dessa medida, visando o combate efetivo da gripe aviária no país.
A gripe aviária é uma doença altamente contagiosa entre aves e pode ser transmitida para os seres humanos, representando um risco para a saúde pública. Portanto, investimentos e ações para sua prevenção e controle são essenciais para garantir a segurança alimentar e evitar surtos epidêmicos.