A Lei 14.702 foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (23) e é originada do projeto de lei do Congresso (PLN) 22/2023, de iniciativa do Poder Executivo. Segundo o Ministério do Planejamento, os recursos são provenientes, entre outras fontes, do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, no valor de R$ 259,89 milhões, e de recursos próprios livres de cada unidade orçamentária, além de um pequeno excesso de arrecadação de R$ 17,3 milhões. Inicialmente, os Ministérios da Saúde e da Educação ficariam com mais de 90% dos valores do crédito suplementar, mas uma mensagem modificativa encaminhada ao Congresso pela Casa Civil alterou a repartição dos recursos entre os ministérios.
O Ministério da Saúde receberá o maior percentual dos recursos, a serem utilizados no custeio dos serviços de assistência hospitalar e ambulatorial por meio do Fundo Nacional de Saúde. Esse investimento é fundamental para garantir a continuidade e qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população. Já o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional terá uma parcela significativa do montante disponibilizado, destinada à Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), que desempenha um papel importante no desenvolvimento regional.
O Ministério da Educação também receberá uma parte considerável dos recursos, que serão utilizados para reforçar o caixa de diversas universidades e institutos federais, incluindo hospitais universitários. Esses investimentos são essenciais para garantir a qualidade do ensino superior e da pesquisa científica no país. O Colégio Pedro II, localizado no Rio de Janeiro, está entre as instituições beneficiadas por esse reforço no caixa.
O Ministério da Agricultura e Pecuária receberá uma parcela menor dos recursos, que serão destinados ao fomento do setor agropecuário. Esses investimentos são importantes para impulsionar a produção agrícola e pecuária do país. Por fim, o Ministério das Minas e Energia receberá uma parcela mínima dos recursos, que serão utilizados para despesas da Agência Nacional de Mineração (ANM).
Em resumo, a sanção presidencial da Lei 14.702 de 2023 permitirá o reforço dos caixas de cinco ministérios, garantindo investimentos em áreas essenciais como saúde, desenvolvimento regional, educação, agricultura e mineração. Esses recursos permitirão a continuidade e o aprimoramento dos serviços oferecidos à população, além de impulsionar setores importantes para o desenvolvimento econômico do país.