Bancos passam a compartilhar dados para prevenção de fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro

A partir desta quarta-feira (1º), bancos e instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) serão obrigados a compartilhar dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro. A medida já estava prevista em uma resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, e agora entra em vigor após um prazo de seis meses para adequação e implantação.

De acordo com o Banco Central, essa resolução tem como objetivo reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizados para prevenção de fraudes, contribuindo para aprimorar os controles internos das instituições financeiras. Para o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, essa medida visa reduzir a ocorrência de fraudes no sistema financeiro.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destacou que essa norma é o resultado de uma agenda de medidas propostas pela entidade aos órgãos reguladores para fortalecer as ações de prevenção a fraudes bancárias no país. A Febraban afirmou que essa resolução se torna um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários.

Segundo a resolução, as instituições financeiras têm o prazo máximo de 24 horas para compartilhar os dados e informações sobre indícios de ocorrências ou tentativas de fraudes. Além disso, elas devem fazer uma declaração mensal sobre os registros de indícios do mês anterior até o dia 15 de cada mês.

Entre as informações que devem ser compartilhadas estão a identificação dos autores das fraudes, descrição dos indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude, além da identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações e dos dados da conta destinatária e de seu titular.

No entanto, o Banco Central ressalta que as medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e financiamento do terrorismo.

O registro, a consulta e o uso das informações serão feitos por meio de sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também devem assegurar o sigilo dos dados compartilhados. Caso contratem outra empresa para prestação desse serviço, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.

Antes de compartilhar os dados de fraudes, as instituições devem obter a concordância de seus clientes através de um contrato. Os clientes também terão livre acesso às informações que lhes dizem respeito e poderão solicitar a exclusão ou correção dos dados registrados.

A Febraban informou que já utilizava ferramentas em parceria com empresas de tecnologia para prevenção a golpes. Além disso, recentemente a entidade lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes “Pare e Pense: Pode ser Golpe”, que conta com parcerias do Banco Central, Polícia Federal e Procons.

Caso um usuário do banco seja vítima de golpe, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta a avisar imediatamente a instituição financeira, fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, se tiver problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC. O Idec ressalta que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários e que a vítima da fraude pode pedir a reparação de direitos judicialmente, apresentando provas.

Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá buscar um Juizado Especial Cível para garantir a gratuidade e agilidade. Já em casos com valor superior a 40 salários mínimos, o caminho é a Justiça comum. Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação por advogado.

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