Conselho Nacional de Justiça proíbe recusa de adoção com base em orientação sexual: CNJ aprova medida que zela pela igualdade de direitos.

Na última terça-feira (14), os membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram a edição de uma regra que proíbe juízes e desembargadores de recusarem pedidos de adoção ou tutela de crianças e adolescentes com o argumento de que os requerentes formam um casal homoafetivo ou transgênero. Além disso, a medida também se aplica a pessoas sem companheiros que desejam formar uma família monoparental.

A proposta, defendida pelo conselheiro Richard Pae Kim, foi aprovada após a votação no CNJ. O texto da resolução determina aos tribunais de justiça e aos magistrados que zelem pela igualdade de direitos, combatendo toda e qualquer forma de discriminação à orientação sexual e à identidade de gênero. Com isso, evita-se que manifestações contrárias aos pedidos de adoção e tutela sejam fundamentadas exclusivamente com base na orientação sexual dos candidatos.

A proposta teve origem a partir de uma iniciativa do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que também teve seu pedido acatado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em agosto deste ano. O intuito é proibir que membros do Ministério Público se manifestem contrariamente à adoção de crianças e adolescentes com base na orientação sexual dos candidatos a adotantes.

Segundo Contarato, a motivação para apresentar a representação partiu de uma experiência pessoal, em que um membro do Ministério Público se manifestou contra a adoção de seu filho com base em pré-conceitos. A juíza responsável, no entanto, foi contrária à posição do MP e determinou a dupla paternidade. Contarato apelou aos órgãos de fiscalização da atuação do MP e do Judiciário, destacando que a dor provocada pela postura do promotor o motivou a buscar uma regulamentação que evite a discriminação.

O conselheiro Richard Pae Kim afirmou que a aprovação da resolução é um importante passo para combater qualquer forma de discriminação nas atividades do Poder Judiciário. O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, também garantiu que o Poder Judiciário tem uma posição firme contra todo tipo de discriminação, inclusive em relação a pessoas homoafetivas. Ao materializar um mandamento constitucional que passa pela dignidade da pessoa humana, as medidas adotadas buscam promover o bem-estar de todos e abolir qualquer forma de discriminação, conforme expresso no artigo 3º da Constituição Federal. A aprovação da resolução representa, assim, um avanço na garantia dos direitos fundamentais à formação da família e na luta por uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária.

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