CMA aprova projeto de agrotóxicos que modifica regras de aprovação e comercialização, seguindo para o Plenário após alterações.

Comissão de Meio Ambiente aprova projeto que modifica regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos

Na quarta-feira (22), a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto de lei (PL 1.459/2022) que tem como objetivo modificar as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. O projeto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 526/1999, apresentado pelo ex-senador Blairo Maggi. O texto foi modificado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) e agora segue para o Plenário.

O projeto estabelece prazo para a obtenção de registros de agrotóxicos no Brasil, com a possibilidade de licenças temporárias caso os prazos estabelecidos pelos órgãos competentes não sejam cumpridos. Além disso, o projeto também altera a classificação de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente e aborda questões relacionadas à pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação, exportação, embalagens, destinação final e fiscalização dos agrotóxicos.

Uma das principais medidas do projeto é a concentração da liberação de agrotóxicos no Ministério da Agricultura, mantendo, no entanto, o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um produto. Se aprovado e sancionado, o projeto quase revogará a atual Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802, de 1989), restando apenas alguns dispositivos.

De acordo com Fabiano Contarato, o texto do projeto atende a necessidade de atualização da legislação, considerando o desenvolvimento técnico e científico alcançado desde a edição da última lei. Contarato ressalta que a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram significativamente nos últimos 30 anos, incorporando novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos.

O projeto também passou por modificações feitas pelo relator, que retirou partes do texto aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA) e propôs mudanças em relação à reanálise de riscos, à figura da anuência tácita e à utilização do termo “agrotóxico” no lugar de “pesticida”. Além disso, o relator excluiu dispositivos que tratam de produtos fitossanitários e permitiam a manipulação e fracionamento de agrotóxicos pela propriedade agrícola.

O projeto estabelece prazos para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso de agrotóxicos, variando de 30 dias a 2 anos, de acordo com o caso. Também prevê que para produtos novos serão exigidos 24 meses, mas os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário (RET), devendo a análise do pedido ser concluída em 30 dias pelo Ministério da Agricultura.

Além disso, o projeto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito à lei, podendo chegar a R$ 2 milhões. Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração, podendo ser cumulativos e em dobro na reincidência.

Portanto, o projeto segue para o Plenário do Senado, onde será debatido pelos senadores antes de uma decisão final ser tomada.

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